quinta-feira, 30 de setembro de 2010
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010
A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.
No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.
Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.
Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).
Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.
O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.
Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.
Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.
O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran
Dia 25 de Setembro dia do Trânsito
Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigosO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.
No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).
Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje.
Regras para o transporte crianças em veículos:
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)
As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)
A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Fonte Denatran
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Oficina de Blogs na Escola Simão Jacinto.
Oficina de Blog para os alunos da Escola Simão Jacinto esta bombando! muitos alunos interessados estão participando para o concurso que haverá da SEDUC.
Os três primeiros lugares do município irão participar do concurso estadual, que será no final do mês de outubro que concorrerão a três computadores entre outros prêmios.
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